RSSYoutubeTwitter Facebook
Aumentar tamanho das letras Diminuir tamanho das letras Voltar Página inicial Versão para impressão


Acordos Coletivos - CAIXA ECONOMICA FEDERAL

24/10/2005 

PLR 2004

ACORDO COLETIVO DE TRABALHO SOBRE PARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS NOS LUCROS E RESULTADOS DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – PLR 2004

Acordo Coletivo de Trabalho sobre Participação nos Lucros e Resultados da CAIXA - PLR, de âmbito nacional, com vigência de 01.01.2004 a 31.12.2004, que celebram, de um lado, como empregadora, a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CAIXA e, de outro, como representantes dos empregados, a CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES EM INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS - CNTIF, a FETEC DO NORDESTE, a FETEC DO ESTADO DO PARANÁ, FETEC SANTA CATARINA E FETEC DO ESTADO DE SÃO PAULO, a FEDERAÇÃO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DO CENTRO/NORTE, a FEDERAÇÃO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS (FEEB) DOS ESTADOS DA BAHIA E SERGIPE, a FEEB DOS ESTADOS DO RIO DE JANEIRO E ESPIRÍTO SANTO e a FEEB DO ESTADO RIO GRANDE DO SUL, a FEEB DOS ESTADOS DE SÃO PAULO E MATO GROSSO DO SUL; FETRAF MINAS GERAIS, os SINDICATOS DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS (SEEB) DO ESTADO DO ACRE, SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE CRÉDITO NO ESTADO DE ALAGOAS, SEEB DE ALEGRETE (RS), SEEB DO ALTO URUGUAI CATARINENSE - CONCÓRDIA (SC), SEEB DE ANGRA DOS REIS (RJ), SEEB DE APUCARANA (PR), SEEB DE ARAPOTI E REGIÃO (PR), SEEB DE ARARAQUARA (SP), SEEB DE ASSIS (SP), SEEB DE BAGÉ (RS), SINDICATO DOS BANCÁRIOS DA BAHIA (BA); SEEB DA BAIXADA FLUMINENSE (RJ), SEEB DE BARRETOS (SP), SEEB E FINANCIÁRIOS DE BAURU (SP), SEEB DE BELO HORIZONTE E REGIÃO (MG), SEEB DE BLUMENAU (SC), SEEB DE BRAGANÇA PAULISTA (SP), SEEB DE BRASÍLIA (DF), SEEB CACHOEIRA DO SUL, SEEB DE CAMPINA GRANDE E REGIÃO (PB), SEEB DE CAMPINAS E REGIÃO (SP), SEEB DE CAMAQUÃ (RS), SEEB DE CAMPO GRANDE (MS), SEEB DE CAMPO MOURÃO E REGIÃO (PR), SEEB DE CAMPOS DOS GOYTACAZES (RJ), SEEB DE CARAZINHO (RS), SEEB DO CARIRI (CE), SEEB DE CATAGUASES (MG), SEEB DE CATANDUVA (SP), SEEB CAXIAS DO SUL(RS), SEEB DO ESTADO DO CEARÁ (CE), SEEB DE CHAPECÓ, XANXERÊ E REGIÃO (SC), SEEB DE CORNÉLIO PROCÓPIO (PR), SEEB DE CORUMBÁ (MT), SEEB DE CRICIÚMA (SC), SEEB DE CRUZ ALTA E REGIÃO (RS), SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS E FINANCIÁRIOS DE CURITIBA, SEEB DE DIVINÓPOLIS E REGIÃO (MG), SEEB DE DOURADOS (MS), SEEB DE EREXIM (RS), SEEB DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SEEB DO EXTREMO SUL DA BAHIA - ITAMARAJU (BA), SEEB DE FEIRA DE SANTANA (BA); SEEB DE FREDERICO WESTPHALEN (RS), SEEB DE FLORIANÓPOLIS E REGIÃO (SC), SEEB DE GOVERNADOR VALADARES E REGIÃO (MG), SEEB DE GUAPORÉ (RS), SEEB DE GUARAPUAVA (PR), SEEB GUARATINGUETÁ (SP), SEEB E FINANCIÁRIOS DE GUARULHOS E REGIÃO, SEEB DE HORIZONTINA E REGIÃO (RS), SEEB DE ILHÉUS (BA), SEEB DE IPATINGA E REGIÃO (MG), SEEB DE IRECÊ E REGIÃO (BA), SEEB DE ITABUNA (BA), SEEB DE ITAPERUNA (RJ), SEEB DE JACOBINA E REGIÃO (BA), SEEB DE JAÚ (SP), SEEB DE JEQUIÉ (BA), SEEB DE JUNDIAÍ, (SP), SEEB DE LIMEIRA (SP), SEEB DE LONDRINA (PR), SEEB DE MACAÉ E REGIÃO (RJ), SEEB DO ESTADO DO MARANHÃO (MA), SEEB DE MARÍLIA (SP), SEEB DO ESTADO DE MATO GROSSO (MT), SEEB DE MOGI DAS CRUZES (SP), SEEB DE NAVIRAÍ (MS), SEEB DE NITERÓI (RJ), SEEB DE NOVA FRIBURGO (RJ), SEEB DE NOVO HAMBURGO E REGIÃO (RS), SEEB DO OESTE CATARINENSE – JOAÇABA (SC), SEEB DE OSÓRIO E LITORAL NORTE (RS), SEEB PARÁ E AMAPÁ (PA/AP), SEEB DA PARAÍBA (PB), SEEB DE PARANAVAÍ (PR), SEEB DE PASSO FUNDO (RS), SEEB DE PATOS DE MINAS (MG), SEEB DE PELOTAS E REGIÃO (RS), SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE CRÉDITO NO ESTADO DE PERNAMBUCO (PE), SEEB DE PETROPÓLIS (RJ), SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS E FINANCIÁRIOS DO ESTADO DO PIAUÍ (PI), SEEB DE PONTA PORÃ (MS), SEEB DE PORTO ALEGRE (RS), SEEB DE PRESIDENTE PRUDENTE (SP), SEEB DE RIO GRANDE, (SÃO JOSÉ DO NORTE e SANTA VITÓRIA DO PALMAR) (RS), SEEB DE RIO CLARO (SP), SEEB DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO (RJ), SEEB DO RIO GRANDE DO NORTE (RN), SEEB DO ESTADO DE RONDÔNIA (RO), SEEB DE RONDONÓPOLIS (MT), SEEB DE RORAIMA (RR), SEEB DE ROSÁRIO DO SUL (RS), SEEB DE SANTA CRUZ DO SUL E REGIÃO (RS), SEEB DE SANTA MARIA E REGIÃO (RS), SEEB DE SANTA ROSA E REGIÃO (RS), SEEB DE SANTANA DO LIVRAMENTO (RS), SEEB DE SANTIAGO (RS), SINDICATO DOS TRABALHADORES DO RAMO FINANCEIRO DO GRANDE ABC, SEEB DE SANTO ÂNGELO (RS), SEEB DE SANTOS (SP), SEEB DE SÃO BORJA E ITAQUI (RS), SEEB DE SÃO CARLOS (SP), SEEB DE SÃO GABRIEL (RS), SEEB DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (SP), SEEB DE SÃO LEOPOLDO (RS), SEEB DE SÃO LUIZ GONZAGA (RS), SEEB DE SÃO MIGUEL D' OESTE (SC), SEEB DE SÃO PAULO, OSASCO E REGIÃO (SP), SEEB DO ESTADO DE SERGIPE (SE), SEEB DE SOROCABA (SP), SEEB DE SUL FLUMINENSE (RJ), SEEB DE TAUBATÉ (SP), SINDICATO DOS TRABALHADORES DO RAMO FINANCEIRO DE TEÓFILO OTONI, SEEB DE TERESÓPOLIS (RJ), SEEB DE TOLEDO (PR), SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO PARAÍBA DO SUL, MIGUEL PEREIRA, PATY DO ALFERES, SAPUCAIA, AREAL E COMENDADOR LEVY GASPARIAN E TRÊS RIOS (RJ), SEEB DE UBERABA (MG), SEEB DE UMUARAMA , ASSIS CHATEUBRIAND E REGIÃO, SEEB DE VACARIA (RS), SEEB DO VALE DO ARARANGUÁ (SC), SEEB DE VALE DO CAÍ (RS), SEEB DO VALE DO PARANHANA (RS), SEEB DO VALE DO RIBEIRA (SP), SEEB DE VIDEIRA (SC), SEEB DE VITÓRIA DA CONQUISTA (BA) e SINDICATO DOS TRABALHADORES DO RAMO FINANCEIRO DA ZONA DA MATA E SUL DE MINAS (JUIZ DE FORA-MG), com sede nos estados indicados em sua denominação, por seus representantes legais, também devidamente autorizados por suas respectivas assembléias gerais, mediante as seguintes cláusulas:

CLÁUSULA 1ª - OBJETIVO DA PLR

Assegurar aos empregados da CAIXA o pagamento de Participação nos Lucros ou Resultados – PLR, como incentivo à qualidade e produtividade, na forma deste instrumento, nos termos do artigo 7º, inciso XI, da Constituição Federal, da Lei nº 10.101, de 19.12.2000 e Resolução n.º 010, de 30.05.1995, do Conselho de Coordenação e Controle das Empresas Estatais – CCE, sucedido pelo Departamento de Coordenação e Controle das Empresas Estatais - DEST.

Parágrafo Único - A PLR não substitui ou complementa a remuneração do empregado.

CLÁUSULA 2ª - ELEGIBILIDADE

São elegíveis para recebimento da PLR/2004 os Dirigentes, requisitados e empregados da CAIXA, inclusive os contratados a termo.

Parágrafo primeiro – Perde a elegibilidade a PLR/2004 o empregado demitido por justa causa no período de apuração – 01.01.2004 a 31.12.2004.

Parágrafo Segundo – O pagamento da PLR/2004 para os Dirigentes depende de autorização do Ministério da Fazenda.

CLÁUSULA 3ª - APURAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO

O empregado afastado do trabalho na CAIXA, nas situações descritas abaixo, durante o período de apuração da PLR – 01.01.2004 a 31.12.2004 -, tem sua participação regulada da seguinte forma:

a) O empregado afastado, com amparo no art. 473 da Consolidação de Leis do Trabalho – CLT, na forma estabelecida pelo Regulamento de Pessoal da CAIXA e por Licença Acidente de Trabalho, Maternidade, Paternidade, Aleitamento, Adoção, Licença para Tratamento de Saúde (primeiros quinze dias) , Ausência Permitida para Tratar de Interesse Particular – APIP, Licença-Prêmio – LP, cedido com e sem ônus, Licença para Desempenho de Mandato Eletivo, Licença para Campanha Eleitoral, Licença para Tratamento de Saúde (a partir do 16º dia), Licença para Estudos Especializados, e liberado para exercício de mandato em entidade sindical, tem participação nos lucros e resultados composta pelas parcelas fixa e variável;

b) O empregado em Licença para Tratar de Interesse Particular - LIP, Licença para Acompanhar Cônjuge - LAC, Licença para Tratamento de Pessoa da Família – LPF, Licença Especial FUNCEF – LEF, suspensão disciplinar/contrato de trabalho, consignar Falta Não Justificada – FNJ, e Falta Não Homologada, tem participação nos lucros e resultados composta pelas parcelas fixa e variável, proporcionalmente aos dias efetivamente trabalhados na CAIXA em 2004.

c) O empregado admitido na CAIXA em 2004 faz jus ao pagamento da participação nos lucros e resultados, proporcionalmente aos dias trabalhados.

d) O empregado desligado da CAIXA em 2004, por rescisão do contrato de trabalho sem justa causa ou a pedido, faz jus ao pagamento da participação nos lucros e resultados, proporcionalmente aos dias trabalhados.

CLÁUSULA 4ª - FORMA DE PAGAMENTO

A Participação nos Lucros e Resultados da CAIXA, paga anualmente, em 2004 prevê o pagamento de uma parcela fixa de R$ 705,00 (setecentos e cinco reais) e uma parcela variável correspondente a 80% da Remuneração Base – RB.

Parágrafo Primeiro – A Remuneração Base - RB será apurada conforme a situação funcional do empregado em 01.09.2004; no dia da admissão, se ocorrida após esta data; ou na data do desligamento da CAIXA, quando ocorrida antes de 01.09.2004.

Parágrafo Segundo - O valor total da PLR/2004, somando-se a parcela fixa e a parcela variável, está limitado a R$ 5010,00 (cinco mil e dez reais), por empregado.

Parágrafo Terceiro – A título de antecipação, a CAIXA promoverá o pagamento, em Primeiro de Dezembro de 2004, o correspondente a 60% do valor total a receber.

Parágrafo Quarto – aos empregados cuja apuração da participação garanta valor total da PLR/2004 superior a R$ 900,00 (novecentos reais), ficará garantida antecipação mínima neste valor, exceto nas situações previstas no parágrafo Sétimo.

Parágrafo Quinto - aos empregados cuja apuração da participação garanta valor total da PLR/2004 inferior ou igual a R$ 900,00 (novecentos reais), ficará garantida antecipação do valor integral, exceto nas situações previstas no parágrafo Sétimo.

Parágrafo Sexto - O valor complementar da PLR/2004 devida será pago até Março de 2005, após a divulgação do resultado financeiro da CAIXA em 2004.

Parágrafo Sétimo – O empregado desligado até a data do crédito da antecipação ou admitido a partir de 01.09.2004, receberá o valor da PLR/2004 devida em parcela única até 31.03.2005.

CLÁUSULA 5ª - CUSTEIO

O pagamento da PLR/2004 ocorrerá com recursos financeiros oriundos dos resultados obtidos pela CAIXA em 2004.

CLÁUSULA 6ª - VIGÊNCIA

O Acordo ora firmado tem validade de 12 meses, sendo seu período de apuração e abrangência de 1º janeiro a 31 de dezembro de 2004.


Brasília (DF), 01 de dezembro de 2004

Versão para impressão Diminuir tamanho das letras Voltar Página inicial Aumentar tamanho das letras

Veja mais

 
SINDICATO DOS BANCÁRIOS DO CEARÁ
  

 

Android cihazlariniz icin hileli apk indir adresi artik aktif bir sekilde hizmet içerir.
seks sohbet yapabileceginiz birbirinden guzel bayanlar telefonun ucunda sizleri yorumu. Üstün hd seks porno videolari itibaren bulunmakta.
Kayitli olmayan kileriler bilinmeyennumara.me isim soy isim sekilde sms ile bilgilendir.
Profesyonel ekip davul zurna istanbul arayan kisilerin kesinlikle kiralama yapabilecegi en guzel sitesi. Programsiz ve basit mp3 müzik programı sizler icin sitemizde bulunmaktadir.

Rua 24 de Maio 1289 - Centro - Fortaleza - Ceará CEP 60020-001 (85) 3252 4266/3226
9194 - bancariosce@bancariosce.org.br

 

porn izle - sohbet telefon - sohbet hatti - porno - porno film
Copyright © 2024. Todos os direitos reservados.
  www.igenio.com.br